terça-feira, 3 de agosto de 2010

Capítulo IX – Alimentos Especiais

ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL

Todo alimento de origem animal é proibido pelo budismo, sobre­tudo pelo Budismo ZEN, que representa o ramo mais evoluído, sob os aspectos biológicos e fisiológicos. Sem Macrobiótica não há, pois, Budismo!
A Macrobiótica não é um vegetarismo sentimental, e evita todos os produtos hemoglobínicos, unicamente, por motivos biológicos e fi­siológicos e para desenvolver ao máximo as faculdades cerebrais. A carne é ideal para as feras: as suas glândulas segregam hormônios adequados para criaturas que não estão habituadas a pensar, e que agem por instinto, anatomicamente. Seu centro sensitivo e, por con­seguinte, seu juízo, não estão desenvolvidos como o nosso, por isso elas são exploradas pelo homem e mortas para serem comidas. 2 por esta razão que os homens que comem os produtos de origem animal são explorados e mesmo mortos pelos outros e, algumas vezes, por si próprios.
Não creio que existam animais que mobilizem seus irmãos e fi­lhotes para destruírem outras nações de criaturas, como o faz o homem, que é insensato sob este ponto de vista, e cujo discernimento a esse respeito é inferior ao dos animais. Todos aqueles que conso­mem produtos contendo hemoglobina dependem para seu sustento de animais, cujas faculdades de discernimento são inferiores e sim­plistas.
Pavlov cometeu o erro de considerar o homem como uma má­quina de reflexos condicionados, pois o homem tem, pelo menos, seis capacidades diferentes de discernimentos:

1 ‑ discernimento cego (reflexo condicionado)
2 ‑ discernimento sensorial
3 ‑ discernimento sentimental
4 ‑ discernimento intelectual
5 ‑ discernimento social
6 ‑ discernimento ideológico
7 ‑ discernimento supremo.

É pela sua quinta capacidade do discernimento que o homem se suicida após ter morto a esposa que o traiu, e é pela sua sétima capacidade que o homem perdoa ao pior criminoso. Os mentirosos, os assassinos e os covardes não devem ser nem punidos nem lastima­dos; é necessário mostrar‑lhes que são infelizes por causa de sua péssima alimentação ou da de seus pais, e refazer a sua educação. A educação profissional transforma os homens em gramofones, sem desenvolver‑lhes a capacidade de discernimento e de iniciativa.
No Oriente, ensina‑se, desde a escola primária, as crianças a pensar, julgar e serem independentes. Este ensinamento, porém, tor­na‑se inútil se as crianças não têm o cérebro convenientemente desenvolvido ou se permanecem como os animais. Há alguns indivíduos insaciáveis, que procuram dinheiro, poder, reputação e honrarias a todo o preço e durante toda a vida. Como os crocodilos, têm a cabeça pequena e os maxilares fortes. Isto quer dizer que seu cérebro é menos desenvolvido do que a sua boca e as suas mandíbulas. São homens de ação e não de pensamento. Nas regiões onde numerosas pessoas têm estas características, onde se consome muita carne e onde o clima é muito quente (Yang) existe a lei de Lynch. A prática do linchamento será esquecida quando essas pessoas deixarem de co­mer carne. A educação escolar não modificará este estado de coisas, pois o problema é de natureza fisiológica. Se Gandhi, que bem ilustra a tese, não houvesse renunciado, totalmente, a comer qualquer espé­cie animal durante a sua estada na Inglaterra, ele se teria tornado um revolucionário violento. Espero que tenhais compreendido que não é somente a forma da cabeça que determina a vossa conduta. Seu conteúdo, sua composição e o que alimenta são da máxima impor­tância.
É por esta razão que podeis controlar a vossa conduta pela vos­sa alimentação. Pode‑se ser seu próprio mestre ou um escravo com discernimento animal. Uma pessoa de constituição básica muito Yin pode matar o seu cônjuge, se comer alimento Yin em excesso. Pode tornar‑se mais cruel do que um assassino Yang. Aqueles que comem alimentos Yin em excesso, como os frugívoros ou os vegeta­rianos da Índia, são capazes de causar grandes tragédias ‑ a infin­dável divisão das nações. Em última análise, no entanto, não há razão de temer os produtos de origem animal, porque tudo depende da quantidade, visto que a quantidade altera a qualidade. Aquilo que é agradável torna‑se menos agradável se a medida for ultrapassada; o desejável torna‑se repugnante pelo excesso. É aqui que se pode ver a superioridade da dialética sobre a lógica formal. Os princípios fun­damentais da lógica ocidental, a base do pensamento e da ciência, no Ocidente, são por demais rígidos e simplistas para o oriental. Essa a razão por que o professor Northrup, autor do interessante livro: “O encontro do Oriente com o Ocidente” (The meeting of East and West) ficou tão assombrado e surpreendido com a mentalidade oriental. Os orientais compreendem muito bem que um mesmo resul­tado pode ser produzido por dois fatores opostos, enquanto que dois resultados contrários podem ser produzidos por quantidades dife­rentes do mesmo fator. Se conhecerdes os princípios da cozinha ma­crobiótica e a sua filosofia dialética, podeis Minimizar ou neutralizar alimentos excessivamente Yang (produtos animais) e evitar assim o domínio fatal do discernimento inferior (cruel, violento, crimi­noso, delinqüente) sobre o julgamento superior.
Como porém, não estais habituados à Macrobiótica pura e não estais com muita pressa de entrar no Reino dos Céus ou o Infinito, (Satori) podeis comer, ocasionalmente, um pouco de carne, ou pra­tos de alimentos de origem animal, porém cada vez menos, até que estejais completamente libertos.
Os pratos especiais recomendados são dosados de maneira a es­tabelecer um bom equilíbrio, neutralizando os excessos de Yang e Yin (este último é o mais perigoso), sendo porém condição essen­cial não estarem os alimentos usados contaminados pelo D.D.T. ou outros inseticidas.




PRATOS ESPECIAIS ‑ PEIXE, ETC.

401 - Carpa com bardana e pasta‑de‑soja (Koi‑Koku) ‑ 1 carpa, três vezes mais de raiz de bardana, três colheres de sopa cheias de pasta de soja ‑ missa ‑ Retirar, cuidadosamente, somente as partes amargas da carpa (a vesícula), deixando todas as es­camas, e cortá‑la em postas de dois em de espessura. Aquecer uma colher de sopa de óleo na frigideira e refogar as tiras de bardana. Colocar a carpa por cima e cobri‑la com folhas de chá usadas, enroladas e amarradas num pano. Colocar água suficiente para cobrir os ingredientes. Ferver em fogo lento por três horas. Se a água se evaporar, adicionar mais, aos pou­cos. Quando as espinhas estiverem moles, retirar as folhas de chá e despejar a pasta de soja diluída em um pouquinho de água; ferver, novamente, em fogo lento. É um prato excelente contra as febres e inflamações, especialmente indicadas para as mães que não têm suficiente leite e que devem consumir todo este prato em cinco dias. É igualmente recomendado contra as pneumonias, as otites, as artrites e os reumatismos.
402 - Caranha‑vermelha (TAI) ‑ Remover as escamas e limpar o peixe. Salpicar com sal. Cobrir com farinha e fritar com bas­tante óleo em fogo médio. Quando o peixe estiver bem frito, colocá‑lo numa travessa, temperar com molho de soja e servir.
403 - Molho ‑ Cortar uma cebola em fatias fininhas no sentido do comprimento, picar uma couve chinesa, couve‑flor, cenouras, misturar tudo e salgar. Adicionar um pouco de água e refo­gar lentamente até amolecer. Engrossar, ligeiramente, com um pouco de araruta e água. Este molho pode ser usado com trigo sarraceno frito, macarrão, talharim, etc.
404 - Cavala ‑ Lavar e limpar o peixe. Salgá‑lo. Cobrir e enrolar com farinha e cozinhar da mesma maneira do nº 402. 0 creme de “missa” combinará bem com este peixe.
405 - Peixe miúdo ‑ Limpar e lavar bem pequenos peixes, de apro­ximadamente 6 centímetros, tais como trutas, sardinhas, etc. Salpicá‑los com sal e cobri‑los com farinha. Fritá‑los com óleo e servi‑los com molho de soja. Este prato é recomendado con­tra todas as doenças Yin.
406 Ostras fritas ‑ Tirar‑lhes todo o liquido e salgá‑las; passá‑las na farinha, após no ovo batido com pão ralado. Fritar em bastante óleo.
407 - Caranha frita ‑ Cortar o peixe em grandes pedaços e salgar. Cobrir com farinha, depois com ovo batido e, por fim, com pão ralado. Fritar em óleo. Servir com refogado de agrião, couve, cenoura em fatias, etc. Outros peixes como o bonito, a sardi­nha, o rabo amarelo, etc., são fritos do mesmo modo. Servir com gengibre ralado.
408 - Ostras a São Tiago (Coquille São Jaques) ‑ Retirar a carne das ostras e lavá‑las. Cortá‑las em pedaços pequenos e refogar com cenouras, cebolas, etc. Colocar a carne no interior das conchas e sobre elas derramar molho bechamel (219). Cozi­nhar no forno. Os legumes podem ser comidos (sem carne) pelos doentes.
409 - Camarão à milanesa ‑ (Tenpura de camarão) ‑ Retirar as cascas e salpicar com sal. Cobrir com massa de farinha e fritar. Preparo da massa: dissolver uma parte de farinha pe­neirada em duas de água, sem bater muito. As massas muito batidas ficam pegajosas e não saem bem. Com farinha de arroz aglutinado, a proporção é de um para cinco (5 de água e 1 de farinha de arroz). Adicionar a este liquido um ovo bati­do Para o molho: preparar um “consommé” de alga marinha (“kobu”) e de atum seco. Temperar com sal e molho de soja. Escorrer todo o óleo dos camarões, colocando‑os sobre uma folha de papel. colocar os camarões numa travessa forrada de guardanapos de papel numa bonita disposição. Guarnecer com nabo branco ralado e com salsa. Servir o molho em tigelas individuais pequenas.
410 - Peixe‑espada à milanesa ‑ Tempura de Cavala ‑ Cortar os filés do peixe e mergulhá‑los em massa liquida, conforme foi indicado anteriormente e fritar.
411 - Calamar ‑ (Polvo que se encontra em águas do Brasil) ‑ N. do Tr., à milanesa ‑ Retirar a pele de um calamar e cortá‑lo ao comprido, em pedaços de 3 a 6 em. Fritá‑los, após tê‑los coberto com a massa acima mencionada (409). Estes pedaços de calamar fritos à milanesa (tempura) devem ser servidos com agrião, vagens, salsa, cenouras, etc. Também fritos à milanesa (tempera).
412 - Mexidos fritos ‑ Utilizar ostras, postas de calamar, mariscos e cebolas refogadas, cenouras em pedacinhos, etc. Mergulhá-los na massa e deitá‑los às colheradas no óleo. Fritar.
413 - Fritada de ovo ‑ (Tempura de ovo) ‑ Aqueça bastante óleo, quebre e frite nele um ovo imediatamente.
414 - Atum cru ‑ Tirar a pele e as partes sangrentas de um atum e cortá‑lo em fatias finas. Servir da mesma maneira atraente da caranha crua (415). Esfrie e sirva.
415 - Caranha‑vermelha crua em tiras n9 1 ‑ Tai ‑ (sasimo) ‑ Cor­tar uma caranha vermelha em pequenas postas; arranjá‑las sobre uma travessa com nabo branco e cenoura cortadas em rodelas. Servir com nabo branco comprido ralado (daikon) e com molho de soja em pratinhos de sobremesa.
416 - Caranha‑vermelha n9 2 ‑ Cortar em filetes fininhos, compri­dos, uma caranha vermelha. Salpicar com sal e colocar numa cesta ou numa peneira. Após 20 minutos, escorrer água fria da torneira lentamente sobre eles. Quando a carne estiver fir­me, colocá‑los sobre uma camada de nabos brancos, de cenou­ras, etc. bem picadinhos. Servir em pratinhos de sobremesa.
417 - Carpa crua ‑ Preparar a carpa do mesmo modo que a caranha vermelha nº 2 (416). A carpa lavada é muito Yin, razão por que não deve ser comida com freqüência ou diariamente.
418 - Sopa de cadozes (peixinhos de água doce) ‑ Preparar uma sopa de missô e adicionar cebolinha verde. Lavar os peixinhos e mergulhá‑los na sopa fervente.
419 - Outro prato com peixinhos de água doce - (Yanagawa). Cor­tar os peixinhos ao comprido em dois, deixando as duas metades unidas. Refogar em pouco óleo raízes de bardana cor­tadas bem fino no sentido longitudinal. Arrumá‑las numa frigi­deira, tipo yanagawa, e sobre elas dispor os peixinhos com os lados abertos para cima, sobre os quais derrame um ovo batido.
Adicione um molho bem temperado com sal e shoyu e ferva. Ao servir na travessa, ter cuidado para que o peixe não se desa­gregue, caso tenha usado frigideira comum, por não dispor do tipo yanangawa.
420 - Caranha vermelha salgada, grelhada ou assada no forno ‑Escamar e limpar uma caranha, salpicar com sal. Cozinhar no forno ou sobre a chama do gás. Pode ser assado no espeto. Neste caso, as barbatanas e a cauda devem ser cobertas com um papel molhado. Quando assada no forno, untar a travessa ou forma com óleo. Cortar em pedaços grandes.
421 - Peixe salgado e grelhado ‑ Escamar e limpar o peixe. Pulve­rizá‑lo com sal e grelhá‑lo sobre a chama de gás. Servir com molho de soja. Pode‑se fazer o mesmo com cavala, lúcio, sar­dinhas, carapaus, etc.
422 - Atum assado ou (rabo amarelo assado) ‑ Cortar o atum ou rabo amarelo em pedaços grandes e assar no forno. Mergulhar os pedaços numa mistura de molho shoyu e água (em partes iguais) levar novamente ao forno. Colocá‑los em seguida numa travessa; derramar em cima o resto da solução de molho de soja engrossado com farinha de araruta.
423 - Peixe espada ‑ Cavalla ‑ estufado ‑ Refogar em óleo grossos pedaços de cenouras, cebolas, couve, couve‑flor; adicionar água e ferver bem. Cortar o peixe em pequenos pedaços e fritar em bastante óleo até dourar. Adicioná‑los aos legumes e ferver. Fazer uma massa fina de farinha torrada no forno com um pouco de óleo e derramá‑la sobre o peixe e os legumes para engrossar. A couve‑flor se desmancha quando é fervida durante longo tempo; por isso deve ser cozida à parte e adicionada por último, antes de engrossar, fazendo um prato atraente.
424 - Ensopado de peixe‑espada (cavala) pequeno (Nituke) ‑ Limpar o peixe e cortá‑lo em pedaços, inclusive a cabeça, e ferver numa solução de partes iguais de água e shoyu.
425 - Sopa de peixe‑espada ‑ Cavala vermelha) ‑ Preparar um “consommé” com alga “kobu” e atum seco ou em pó, use 2 litros de água e 20 centímetros de “kobu”. Quando a água fer­ver, adicionar três colheres de sopa de flocos de atum seco. Ferver bastante, coar e deixar de lado. Cortar o peixe em pe­quenos pedaços e cozê‑los rapidamente. Cozinhar, por instantes, cebolinha verde picada. Cozinhar os pedaços (torresmos) que ficaram de molho na água. Coar os líquidos, separadamente, destas fervuras e adicioná‑los à sopa. Colocar cada um dos ingredientes nas tigelas de sopa japonesas, derramando nelas a sopa depois de temperada com sal. Pôr um pouco de casca de laranja em cada tigela e cobri‑las. Preparar do mesmo modo as sopas de frango, pato, camarão, arenques, etc..

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